quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Conceito de Direito Desportivo

Como o próprio nome já diz se trata de uma ciência jurídica que visa estudar as relações existentes entre os conflitos jurídicos que regulamentam a conduta humana no desporto, prescindindo ou não, do auxílio de outros ramos jurídicos. Além disso, ele sistematiza regras disciplinares e comportamentos esperados dos desportistas e tem como base regras nacionais e internacionais.
Pelo fato de haver uma carência na legislação que rege a matéria, verifica-se que o estudo sistemático das matérias relativas ao direito desportivo ainda está em desenvolvimento, e que não pode ser mais considerada uma matéria exclusivamente dependente de princípios e regras de outros ramos do direito, mas verdadeiramente como uma área temática relevante, qualificada de "Direito Desportivo" ou "Direito do Desporto".
De fato, o conceito de direito desportivo ainda está longe de ser delineado, principalmente por haver muitas normas influenciando a área, mas nenhuma que trata especificamente da matéria.
Daí, concluirmos que, o DIREITO DESPORTIVO, é um conjunto de normas reguladoras das relações entre pessoas físicas e ou jurídicas que pratiquem ou administrem a prática de qualquer modalidade desportiva, seja em caráter de lazer, ou de cunho profissional, criando direitos, impondo responsabilidades, aplicando penas e solucionando conflitos, com princípios, normas, institutos, fontes e instituições próprias, conforme sinaliza a Constituição Federal em seu artigo 217.

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