sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Conceito de “Atleta” e “Entidade” “Desportiva”

Outro termo que é de suma importância para o nosso presente trabalho é o conceito de “atleta” e “entidades desportivas”, que será base de nosso trabalho, pelo fato de que para se realizado um contrato profissional devemos ter a figura de ambas as figuras.
Temos como figura de “atleta”, aquele que irá exercer alguma prática desportiva, seja ela qual for. Essa atividade poderá ser remunerada ou não, sendo dividida em três classes de atleta que são:
O atleta amador: esse tipo de atleta é aquele que irá praticar a atividade desportiva sem receber qualquer tipo de remuneração ou incentivo, seja ele de qualquer forma, podendo praticar de competições organizadas por entidades estaduais, distritais ou municipais desde que não recebam para tal participação;

O atleta não-profissional: já esse tipo de atleta é aquele que ao praticar uma atividade desportiva recebe algum tipo de incentivo material, que pode ser previsto por contrato, mas não por um vínculo formal de contrato de trabalho;

O atleta profissional: será o que estudaremos em nosso trabalho, ou seja, é aquele que para praticar qualquer tipo de atividade desportiva é obrigado a ter um contrato de trabalho formal, assinado com uma entidade desportiva.

As “entidades desportivas” são aquelas que ficarão responsáveis em atender os direitos e deveres que estão relacionas com a prática desportiva, seja ele o próprio atleta (profissional ou não-profissional) ou aos torcedores de seus clubes.

Um comentário:

  1. As inscrições para o curso de especialização em Comunicação Estratégica em Esportes da PUC-Campinas vão até 26 de julho.
    Acesse o site para mais informações:
    http://www.puc-campinas.edu.br/pos/lato/curso.aspx?id=61

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